DECRETO N. 33.185, DE 21 DE JULHO DE 1958

Retifica o Decreto n. 31.715, de 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.715, de 12 de Abril de 1958, que admitiu d. Ielte de Castro Araujo exercer, como extranumerária diarista, funções de, no Departamento de Educação (Ensino Primário, com exercício no Grupo Escolar "Antonio Raposo Tavares", de Barueri, em claro da dispensa de Maria Aparecida Camargo, por decreto de 13 de fevereiro de, para declarar que a interessada foi admitida em dispensa de Lourdes de Souza Freire, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto