DECRETO N. 33.189, DE 21 DE JULHO DE 1958

Cria a 11.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de Guarulhos, com sede na localidade conhecida por Ponte Grande.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito e município de Guarulhos a 11.ª (décima primeira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Ponte Grande.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.