DECRETO N. 33.190, DE 21 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado; combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com a área de 23.530,00 m² (vinte e três mil,
quinhentos e trinta metros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de Bauru, entre as estacas 763 -|- 15,65 e 791 da locação,
necessária aos serviços de construção da variante Rubião Júnior a
Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a José
Laureano Afonso, constante da planta SD-134, da mesma Estrada, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.