DECRETO N. 33.191, DE 21 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre Reajustamento Orçamentário do Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
reduzidas na importância de Cr$ 222.071.210,10 (duzentos e vinte
e dois milhões, setenta e um mil, duzentos e dez cruzeiros e dez
centavos), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo anterior e mais os
provenientes de "superavits" apurados em exercícios anteriores,
num total de Cr$ 64.589.189,10, ficam suplementadas, bem como criadas,
no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de
março de 1958.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto