DECRETO N. 33.192, DE 21 DE JULHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de admissão de desenhista para os serviços da Residência de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem, sediada em Jaú,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto 30.712, de 21-1-58, autorizado a admitir o Senhor Euclydes Piva, no cargo de Desenhista, categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto.