DECRETO N. 33.193, DE 21 DE JULHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços
de conservação da estrada Cruzeiro-Via Presidente Dutra,
a cargo da Divisão de Conservação do Departamento
de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
como exceção do disposto no artigo l.° do Decreto
30.712, de 21-1-58, autorizado a admitir 1 (um) feitor e 6 (seis)
trabalhadores, todos na categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.