DECRETO N. 33.195, DE 22 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Hospital de Isolamento
"Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado no
Instituto "Adolfo Lutz" do mesmo Departamento, vago em virtude da
exoneração do Dr. Paulo Ribeiro Nogueira, por decreto
desta data.
Artigo 2.° - O cargo relotado por êste decreto, quando
provido, será pago, nêste exercício, por conta da
dotação a êle correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 22 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto