DECRETO N. 33.196, DE 22 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III,
lotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de '
Saúde, da mesma Secretaria e ocupado interinamente pelo Dr. Fuad
Fatuch, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura
do Parque Bristol - Capital.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto
será, apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 22 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto