DECRETO N. 33.199, DE 22 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, 2 (dois) cargos de Médico, classe "T", do
QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço de Tuberculose, do referido
Departamento, ocupados Interinamente pelos Drs. Carmelo Ribeiro Di Lorenzo e
Jair Pinto, com sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaquí, devendo os
mesmos terem sede de exercício, respectivamente no Pôsto de Assistência Médico
Sanitária de São Luiz do Paraitinga e no Centro de Saúde de Mirassol.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários a que alude êste
decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários de que trata êste decreto serão
apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Fause Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 22 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto