DECRETO N. 33.199, DE 22 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 2 (dois) cargos de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço de Tuberculose, do referido Departamento, ocupados Interinamente pelos Drs. Carmelo Ribeiro Di Lorenzo e Jair Pinto, com sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaquí, devendo os mesmos terem sede de exercício, respectivamente no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de São Luiz do Paraitinga e no Centro de Saúde de Mirassol.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fause Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto