DECRETO N. 33.201, DE 22 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre instalação do Sub-Centro de Saúde em Utinga, em Santo André, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar o Sub-Centro de Saúde de Utinga, em Santo André.
Artigo
2.° - A Unidade Sanitária terá o seguinte pessoal:
2 médicos
4 escriturários ou atendentes
6 fiscais sanitários
2 serventes
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral. Substituto