DECRETO N. 33.202, DE 22 DE JULHO DE 1938
Dispõe sôbre instalação de Postos de Puericultura,
subordinados ao Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.°, do Decreto n. 31.888, de 22 de
abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar os
Postos de Puericultura de Vila Basta Neves,
Artigo
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
São Paulo, 22 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto