DECRETO N. 33.202, DE 22 DE JULHO DE 1938

Dispõe sôbre instalação de Postos de Puericultura, subordinados ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.°, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar os Postos de Puericultura de Vila Basta Neves, em São Bernardo do Campo e o do Jockey Club, em São Vicente.
Artigo
2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, 22 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto