DECRETO N. 33.203, DE 22 DE JULHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a retirar pedregulho de
terrenos de repartição que especifica, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a retirar, dos terrenos do Hospital Central do Juqueri, do
Dspartamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, pedregulho necessário ao revestimenio
do velho trecho rodoviário São Paulo-Jundiaí, até o limite de 12.000 m3
(doze mil metros cúbicos), anualmente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1958.
Altino Santarem Diretor Geral, Substituto