DECRETO N. 33.205, DE 22 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 33.135, de 16, publicado a 17 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o decreto n. 33.135, de 16, publicado a 17 de julho de 1958, que relotou no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José Pugllesi.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto