DECRETO N. 33.206, DE 22 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n. 80-58, da C.P.R.T.I.,
publicado no "Diário Oficial" de 13 de julho de 1958.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n 4.477,
de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo,
classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, de que é
ocupante efetivo o Engenheiro Agrônomo Vicente Canecchio Filho, o qual fica
sujeito aquêle regime dc trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no
artigo anterior continuará no regime de tempo integral que se transferirá, automaticamente,
para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido por êste decreto será
apostilado pelo Governador e a apostila publicada no "Diário
Oficial".
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela
verba - 238-item 015 - do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, que
apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 241.950,00 (duzentos e quarenta
e um mil, novecentos e cincoenta cruzeiros).
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto