DECRETO N. 33.207, DE 22 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n. 69-58, da C. P. R. T. I
publicado no D.O. de 5-7-58,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei 4.477, de
24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo,
classe "T" da PP-III, do Q.S A , lotado no Instituto Agronômico, de
que e ocupante efetivo o Enp. Agr. Romeu de Tella, o qual fica sujeito aquêle
regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no
artigo interior continuará no regime de tempo integral que se transferirá automaticamente,
para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será
apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba 238 -
item 15 - do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, que apresenta
Nesta data o saldo disponível de Cr$ 241.950,00.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.