DECRETO N. 33.208, DE 22 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n. 73-58, da CPRTI,
publicado no D. O. de 12-7-58.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral, a que se refere Lei
4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro Agrônomo, classe "V", da PP-III, do Q.S.A., lotado no
Instituto Agronômico, de que é ocupante efetivo o Eng. Agr. José
Soubihe Sobrinho, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira, o funcionário
referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que
se transferirá, automaticamente. para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido
por êste Decreto será, apostilado pelo Governador e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba 238-015 do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura,
que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 241.950,00.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral cia Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 22 de julho de 1958
Altino Santarem - Diretor Geral,
Substituto