DECRETO 33.209, DE 22 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n. 81-58. da C.P.R.T.I., publicado no "Diário Oficial" de 13 de julho de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "U", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, de que é ocupante o Engenheiro Agrônomo Hornani Godoy. o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela, verba n. 233 - item 015 - do, orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 241.950,00 (duzentos e cinquenta e um mil. novecentos e cincoenta cruzeiros).
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.