DECRETO N. 33.210, DE 22 DE JULHO DE 1958

Dá autorização para publicar, em caráter de exceção, a revista "O Biológico"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a publicar, em caráter de exceção, a revista "O Biológico".
Artigo 2.° - As despesas com essa publicação correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.