DECRETO N. 33.210, DE 22 DE JULHO DE 1958
Dá autorização para publicar, em caráter de exceção, a revista
"O Biológico"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a publicar, em
caráter de exceção, a revista "O Biológico".
Artigo 2.° - As despesas com essa publicação correrão por conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.