DECRETO N. 33.211, DE 22 DE JULHO DE 1958
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e considerando o que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
acêrca do requerido pela Estrada de Ferro Araraquara, sôbre
a necessidade de serem modificadas as tarifas a fim de fazer face ao
aumento salarial previsto para o corrente ano.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas bases de
tarifas, em substituição as vigentes nas linhas da
Estrada de Ferro Araraquara, aprovadas pelo Decreto n. 27.173, de 5 de
Janeiro de 1957.
Parágrafo único -
Nas novas bases já se acham cluidas, a taxa de 6.º relativa
à quota de previdência para a C. A. P., de que trata a Lei
Federal n. 2.250, de 30-6-1954 e as duas taxas adicionais de 10%,
destinadas respectivamente a Melhoramentos e renovação
Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei Federal n. 7.632, de
12-6-1945, até a definitiva regularização da
cobrança do Fundo de que trata o Decreto Estadual n. 4.202. de
10-3-1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de setembro do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.