DECRETO N. 33.212, DE 23 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.. e em caráter excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartorio do 2.º oficio nominal da comarca de São Paulo (1) cargo de 3.º escrevente - padrão "P", da Parte Permanente do Quadro Justiça lotado no cartorio do 1.º oficio do Juizo Privo de Menores da mesma comarca, do qual e ocupante Dulce Botelho de Moura e Albuquerque.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êsse decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3 º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, dos 23 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto