DECRETO N. 33.215, DE 23 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel, situado no distrito de Campo
Limpo, município e comarca de Jundiaí, necessário à instalação do Pôsto
de Puericultura de Campo Limpo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular,com 4000,00 m2 (quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito de Campo Limpo, município e comarca de
Jundiaí, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de campo Limpo
que consta pertencer a Cordovil Fidelis e sua mulher,constituída do
lote n. 4 , da quadra F, da Vila Tavares, medindo 16,00 ms. de frente para
a Rua 2.por 25,00 ms. de frente aos fundos, confrontando pelos lados e
fundos com imóvel de propriedade dos expropriando, medidas essas
constantes da planta B - 25.458,anexa ao processo n. 1 8.822-58, do
Departamento
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba
própria,consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.