DECRETO N. 33.216, DE 23 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Iguape, necessário à instalação de um Recanto infantil.
JÂNIO QUADROS, DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto -lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 2.050,00 m2 (dois mil e
cinqüenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca
de Iguape, necessária à instalação de um recanto infantil, que consta
pertencer a Gasparini Costa, medindo 40,00 ms. de frente para Rua dos
Estudantes, confrontando, por um dos lados, onde mede 50,00 ms. com
próprio municipal, pelo outro, onde mede 52,50 ms., com a rua projetada
n.3
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fred Duarte de Araujo - Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto