DECRETO N. 33.217, DE 23 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 32.971, de 28, publicado a 29-6-1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 32.971, de 28, publicado a 29 de junho de 1958, na parte que admitiu , o Sr. Joaquim Theodoro Bernardo, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Jacinto Ferreira de Sá", em Ourinhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto