DECRETO N. 33.218, DE 24 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre os créditos do Plano "A" da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os empréstimos do Plano "A" serão concedidos até Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As suplementações se processarão nas condições do
art. 2.° do Decreto n. 31.064, de 27-2-1958, letras "a" e "c", correndo
a conta da alínea "Empréstimos - Imóveis próprios", de empréstimos
imobiliários do orçamento do Instituto, até o montante de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.