DECRETO N. 33.227, DE 25 DE JULHO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

DELEGACIAS DE POLÍCIA DO ESTADO

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.°, fica criada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:

DELEGACIAS DE POLÍCIA DO ESTADO


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1958.
Altino Santarem 
Diretor Geral Substituto