DECRETO N. 33.228, DE 26 DE JULHO DE 1958
Autoriza contratar Professor.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a
contratar d. Ione Pinho Martins, para com os vencimentos de Cr$
8.000,00 (oito mil cruzeiros), mensais, reger classe especializada de
educação de surdos-mudos, pelo prazo de dois (2) anos.
Artigo 2.º - A despesa com o contrato a que se refere o artigo
1.º, deverá onerar a verba 135 - 100 - Ensino Primário - Contratados,
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto