DECRETO N. 33.231, DE 26 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.706, de 13 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 32.706, de 13 de junho de 1958, que admitiu o sr. Francisco Fernandes para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar "Prof. Rogério Lacaz", em Guaratinguetá, em claro da dispensa de Francisco de Assis de Andrade e Silva, por ato de 1.°, publicado a 2 de março de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.