DECRETO N. 33.232, DE 26 DE JULHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 29.675, de 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 29.675, de 17 de setembro
de 1957, que admitiu d. Maria de Lourdes Ribeiro para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no
Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio
Estadual de Fartura, tendo em vista que idêntica providência já havia
sido tomada pelo Decreto 29.660, de 13, publicado a 14 de setembro de
1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1958
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.