DECRETO N. 33.233, DE 26 DE JULHO DE 1958

Retifica o Decreto n. 30.950, de 28 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 30.950, de 28 de junho de 1958, que admitiu o Sr. Pedro Miguel Luches, para exercer como extranumerário-diarista, funções de Servente, do Grupo Escolar "Professor Gabriel Peliciotto", na Capital, para declarar, que o nome exato do interessado é: Pedro Miguel Luches, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.