DECRETO N. 33.234, DE 26 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito os Decretos ns. 32.270 e 32.271, de 14 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições nos têrmos do artigo 18, § 2.º, da Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 32.270, de 14 de maio de 1958, na parte que admitiu d.Romilda de Lazaro Pillon para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto 32.271, de 14 de maio de 1958, na parte que admitiu d. Etelvina Merchior Fávaro para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Presidente Epitácio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.