DECRETO N. 33.240, DE 28 DE JULHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para estudo e fiscalização das obras nas seguintes estradas: Ribeirão Preto-Pôrto Ferreira. 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trechos; Ribeirão Preto-Igarapava, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trechos; Franca-Rifaina, 1.º e 2.º trechos; Franca-Divisas, 1.º e 2.º trechos; São José do Rio Pardo-Tapiratiba-Divisas e São José do Rio Pardo-Casa Branca, a cargo da Divisão de Obras Novas do DER,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a admitir 5 (cinco) Auxiliares de Escritório, 3 (três) Desenhistas, 2 (dois) Serviçais, 5 (cinco) Locadores, 11 (onze) Niveladores, 10 (dez) Auxiliares de Laboratório, 10 (dez) Fiscais de Obras, 12 (doze) Trabalhadores, 6 (seis) Guardas, 3 (três) Calculistas, 4 (quatro) Apontadores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1958. 
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral substituto