DECRETO N. 33.241, DE 28 DE JULHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os
serviços de pavimentação das estradas Mogi das Cruzes-Guararema-Dutra,
Itaquaquecetuba-Arujá e São Miguel-Cumbica, a cargo da Divisão de
Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a admitir 100 (cem) trabalhadores e 3 (três) feitores, todos
na categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto