DECRETO N. 33.243, DE 28 DE JULHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os serviços de locação da estrada Fartura-Taquarituba e estudo da Variante de São Roque, a cargo da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a admitir 11 (onze) trabalhadores, na categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto