DECRETO N. 33.244, DE 28 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de
5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Divisão de Radiodifusão, da
Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo de Assistente Técnico, padrão "O", da Tabela II,
da Parte Permanente, um (1) cargo da classe "O", da carreira de
Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, e um
(1) cargo da classe "F", da carreira de Telefonista, da Tabela II, da
Parte Suplementar, todos do Quadro da referida Secretaria, lotados na
Divisão de Radiodifusão do Departamento de Ordem Política e Social, os
dois primeiros e no Departamento de Ordem Política e Social, o último,
ocupados por Luiz Ayres Furquim de Campos, Luiz Mauro e Antonio Olinto
Fossa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto, correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.