DECRETO N. 33.246, DE 28 DE JULHO DE 1958

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia do 1.° subdistrito do município de Ribeirão Preto, com sede na localidade conhecida pela denominação de Vila Abranches.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 1.° subdistrito do município de Ribeirão Preto a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Vila Abranches.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto