DECRETO N. 33.248, DE 28 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à 18.ª Cadeira - "Geologia e Mineralogia", da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"', da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 70-58, da C.P.R.T.I., publicado no "Diário Oficial" do Estado de 5 de julho de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à 18.ª Cadeira - "Geologia e Mineralogia", da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Ficam sujeitos ao Regime de Tempo Integral, o Catedrático da Cadeira referida no artigo anterior, Prof. Dr. Eduardo Augusto Salgado e seu Assistente, Engº. Agr
º. Antônio Carlos Teixeira Mendes.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores mencionados no artigo anterior serão apostilados pelo Governador e as apostilas publicadas no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela verba - 31-015 - "Tempo Integral, que apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$ 133.000,00.
Artigo 5.º - Es decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1958. 
JÂNIO QUADROS  
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrmo, aos 28 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto