DECRETO N. 33.249, DE 28 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de licença a guarda civil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 4.º do Decreto n. 23.353, de 25 de fevereiro de 1955, fica concedida uma licença de seis (6) meses, para tratar de interesses particulares, nos têrmos dos artigos 488 e 493 da "C.L.F." a Omar Fernandes da Silva, guarda civil, M. 10.777, da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto