DECRETO N. 33.250, DE 28 DE JULHO DE 1958

Altera as tabelas explicativas da orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 150.710.000,00 (cento e cinquenta milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções de que trata o artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 28 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.