DECRETO N. 33.251, DE 29 DE JULHO DE 1958

Torna insubsistente o decreto de 7, publicado a 11 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o decreto de 7, publicado a 11 de junho de 1955, que nos têrmos do artigo 93, § 1.º, alínea "b", do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, exonerou o senhor Evandro Luiz Cembranelli, do cargo de Inspetor, classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que exercia em caráter interino, sem direito à percepção de atrasados durante o tempo de seu afastamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto