DECRETO N. 33.252, DE 29 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.254, de 14, publicado a 15 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 32.254, de 14, publicado a 15 de maio de 1958 que relotou no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Zootecnista. classe "T", efetivo, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Joaquim Pinto de Araujo Novaes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto