DECRETO N. 33.254, DE 29 DE JULHO DE 1958
Torna insubsistente o decreto de 13, publicado a 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o decreto de 13,
publicado a 14 de agôsto de 1956 que, nos têrmos do artigo 93, §
1.°, letra "b", do Decreto-lei n. 12.273, de 28-10-41, exonerou o
senhor Pedro de Carvalho, do cargo da classe "F", da carreira de
Fiscal, interino, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sem
direito à percepção de quaisquer atrasados durante o tempo de seu
afastamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto