DECRETO N. 33.262, DE 29 DE JULHO DE 1958
Transfere do patrimônio da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior para o da Secretaria da Agricultura, um terreno destinado à
construção de mercado estadual.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Secretaria de
Estado da Justiça e Negócios do Interior, para o da Secretaria dos
Negócios da Agricultura, o terreno abaixo caracterizado, de
conformidade com a planta anexa, situado no distrito, município e
comarca desta Capital, destinado à construção de mercado estadual, a
saber:
"Um terreno, com a área de 1955,85m (hum mil novecentos e cinquenta e
cinco metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado no
bairro do Tatuapé, medindo 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e
cinco centímetros) de frente para à avenida Celso Garcia, por 44,20 m
(quarenta e quatro metros e vinte centímetros), de frente aos fundos,
de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente; e,
confrontando, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno e,
pelos fundos, com terrenos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de
Estado da Justiça e Negócios do Interior, ocupados pelo Serviço Social
de menores, e, pelo lado direito, com terreno pertencente ao patrimônio
da Secretaria da Segurança Pública, ocupado pelo Corpo de Bombeiros".
Artigo 2.º - Fica, outrossim, a Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, autorizada a executar as obras de
construção do mercado a que se destina o terreno ora
transferido, com observância das plantas elaboradas pela Diretoria
de Obras Públicas - D.O.P. - e constantes do processo respectivo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução das obras a que
se refere o artigo anterior correrão por conta de verbas próprias do
orçamento do corrente ano.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.