DECRETO N 33.263, DE 29 DE JULHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a ceder à Secretaria da Agricultura, por empréstimo e pelo tempo que for necessário, dois (2) terrenos destinados à construção de mercados estaduais.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos, autorizado a ceder à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, por empréstimo e pelo tempo que se tornar necessário, os terrenos abaixo caracterizados, de conformidade com as respectivas plantas anexas, situados no distrito, município e comarca desta Capital, destinados à construção de mercados estaduais, a saber:
a) "Um terreno, com a área aproximada de 3.640,00 m2 (três mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situado no bairro de Lins de Vasconcelos, à rua Lacerda Franco, esquina da rua Coronel Diogo, medindo 70,50m (setenta metros e cinquenta centímetros) de frente para aquela rua, 62,70m (sessenta e dois metros e setenta centímetros), no lado direito, onde divisa com a rua Coronel Diogo, 50,30m. (cinquenta metros e trinta centímetros), no lado esquerdo e, 61,00 m (sessenta e um metros), nos fundos; e, confrontando com terrenos onde se acha localizado o Grupo Escolar, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, e, pelos fundos, com terrenos de propriedade do D.A.E.".
b) "Um terreno, com a área de 2.592,00m2 (dois mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados), situado no Bairro da Moóca, a rua Taquari, medindo 54,00m (cinquenta e quatro metros) de frente para aquela rua, por 48,00m (quarenta e oito metros), de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma extensão da frente; e, confrontando, pelo lado esquerdo de quem olha da rua para o terreno, com propriedade de quem de direito, e, pelo lado direito e fundos, com terrenos de propriedade do D.A.E. ".
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, enquanto não forem construídos os prédios próprios destinados às instalações dos mercados estaduais a que se refere o artigo 1.°, ficará na posse dos imóveis ora cedidos, a título precário.
Artigo 3.º - Fica, outrossim, a Secretaria de Estado dos Negócios da Viação o Obras Públicas, autorizada a executar as obras de construção dos referidos mercados estaduais, com observância dos planos elaborados pela Diretoria de Obras Públicas - D.O.P. - e constantes do processo respectivo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução das Obras, a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de verbas próprias do orçamento do corrente ano.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral,Substituto.