DECRETO N. 33.264, DE 29 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de
5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão
Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe
"Z-1" (Delegado de 2.ª classe - Adjunto "Z-1") da acrreira de Delegado
de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, lotado na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão
Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por êste Decreto, correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto.