DECRETO N. 33.265, DE 29 DE JULHO DE 1958
Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito de
Vicente de Carvalho, município de Guarujá, comarca de Santos, necessário ao
atendimento de interesse social da comunidade Santista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
considerando que diversas áreas do "Sítio Pae Cará" acham-se ocupadas
por grande número de famílias desfavorecidas pela sorte, que nelas instalaram
suas humildes moradias;
considerando que essas famílias aí se estabeleceram especialmente após as
torrenciais chuvas que em 1956 caíram sôbre a cidade de Santos, quando foram
obrigadas a abandonar os morros em que habitavam, em virtude dos
desmoronamentos havidos, alguns dos quais vitimaram famílias inteiras de
favelados;
considerando que o número de necessitados que ocupam a gleba em questão aumenta
dia a dia, dada a impossibilidade em que se encontram de fixar residência
noutro lugar;
considerando que ao Estado compete solucionar os chamados problemas sociais,
através de planos de urbanização, criação e melhoramentos de centros de
população e medidas outras tendentes a preservar a salubridade pública;
considerando que a desocupação compulsória da área em referência importará em
verdadeira calamidade pública pelo número de famílias e pessôas que atingirá,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
tererno com
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.