DECRETO N. 33.265, DE 29 DE JULHO DE 1958

Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito de Vicente de Carvalho, município de Guarujá, comarca de Santos, necessário ao atendimento de interesse social da comunidade Santista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que diversas áreas do "Sítio Pae Cará" acham-se ocupadas por grande número de famílias desfavorecidas pela sorte, que nelas instalaram suas humildes moradias;
considerando que essas famílias aí se estabeleceram especialmente após as torrenciais chuvas que em 1956 caíram sôbre a cidade de Santos, quando foram obrigadas a abandonar os morros em que habitavam, em virtude dos desmoronamentos havidos, alguns dos quais vitimaram famílias inteiras de favelados;
considerando que o número de necessitados que ocupam a gleba em questão aumenta dia a dia, dada a impossibilidade em que se encontram de fixar residência noutro lugar;
considerando que ao Estado compete solucionar os chamados problemas sociais, através de planos de urbanização, criação e melhoramentos de centros de população e medidas outras tendentes a preservar a salubridade pública;
considerando que a desocupação compulsória da área em referência importará em verdadeira calamidade pública pelo número de famílias e pessôas que atingirá,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de tererno com 2.235.479,24 m2 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados), que faz parte integrante do denominado "Sítio Pae Cará", situada no distrito de Vicente de Carvalho, município de Guarujá, comarca de Santos necessária ao atendimento de interêsse social da comunidade Santista, que consta pertencer ao Condomínio Pae Cará, Sociedade Civil e outros, com as seguintes divisas e confrontações: "Divide ao Norte com terras do antigo "Pae Elesbão", hoje Vicente de Carvalho (Itapema), na parte que vai do Estuário de Santos até a Av. das Torres da linha de transmissão da Cia. Docas de Santos e em seguida com terrenos do citado "Pae Elesbão", hoje loteados e denominados "Parque Estuário", de propriedade do Sr. Jorge Batalha e outros; ao Sul com a Cia. Docas de Santos e antigo Sítio "Conceiçãozinha', hoje, "Jardim Monteiro da Cruz", de propriedade dos Srs. Antônio Monteiro da Cruz Júnior e Armando Monteiro da Cruz e outros, a Leste pelo Rio Acaraú e com quem de direito; a Oeste com o Estuário de Santos. As terras que integram o Sítio "Pae Cará" formam uma extensa varzea que vai do Estuário ao Rio Acaraú, atravessada em sentido transversal pela linha de transmissão da Cia. Docas de Santos e pela Av, Santos Dumot, asfaltada, que liga Vicente de Carvalho ao Guarujá, antiga linha de Tramway dos Serviços Públicos do Guarujá."
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.