DECRETO N. 33.266, DE 29 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Guapiranga, município e comarca de Lins, necessário
à instalação de uma Escola Primária Rural.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com a forma de
um pentágono irregular, com 46.555,00 m2 (quarenta e oito mil,
quinhentos e cincoenta e cinco metros quadrados), situada no Bairro de
Tangará, distrito de Guapiranga, município e comarca de
Lins, necessária à instalação de uma Escola
Primária Rural, que consta pertencer à Cooperativa
Agrícola Mista de Cafelândia, medindo 22,00 ms., 241,30
ms. e 73,20 ms. para a Estrada Municipal, confrontando pelos outros
dois lados, onde mede, 156,00 ms. e 276.20 ms,, com imóvel de
propriedade da expropriada, medidas essas constantes da planta D 23.
725, anexa ao processo n. 17.827-57, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto