DECRETO N. 33.267, DE 29 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Jurucê, município de Jardinópolis, comarca de
Batatais, necessário à instalação do Pôsto de
Puericultura de Jurucê.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim e
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 490,00 m2
(quatrocentos e noventa metros quadrados), situada no distrito de
Jurucê, município de Jardinópolis, comarca de
Batatais, necessária à instalação do Pôsto
de Puericultura de Jurucê, que consta pertencer a Carlos
Benedini, medindo 30.00 ms., de frunte para a Praça São
Geraldo, confrontando, por um dos lados, onde mede 15,00 ms., com a Rua
Henrique Monteiro, pelo outro, onde mede 20,00 ms., com imóvel
de propriedade da Prefeitura Municipal e pelos fundos, onde mede 30,00
ms., com uma rua sem denominação a qual faz divisa com a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto