DECRETO N. 33.267, DE 29 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Jurucê, município de Jardinópolis, comarca de Batatais, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Jurucê.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim e ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados), situada no distrito de Jurucê, município de Jardinópolis, comarca de Batatais, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de Jurucê, que consta pertencer a Carlos Benedini, medindo 30.00 ms., de frunte para a Praça São Geraldo, confrontando, por um dos lados, onde mede 15,00 ms., com a Rua Henrique Monteiro, pelo outro, onde mede 20,00 ms., com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e pelos fundos, onde mede 30,00 ms., com uma rua sem denominação a qual faz divisa com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto