DECRETO N. 33.268, DE 29 DE JULHO DE 1958
Dispôe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Mairiporã, comarca da Capital,
necessário à instalação do Pôsto de
Puericultura de Mairiporã
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade Pública, a fim
de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular,
aproximadamente triangular, com a frente em curva, com 566,00 m2
(quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), situada no distrito e
município de Mairiporã, comarca da Capital,
necessária a instalação do Posto de Puericultura
de Mairiporã, que consta pertencer à Empress Territorial
Jardim Mairi Ltda., medindo 22,00 ms. e 21,20 ms. de frente para as
Ruas D. José Mauricio da, Rocha e Cardoso Cesar, confrontando de
um dos lados, onde mede 30,40 ms, com imóvel de propriedade da
exproprianda, e, do outro, onde mede 23,00 ms., com quem de direito.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada
no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.