DECRETO N. 33.268, DE 29 DE JULHO DE 1958

Dispôe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mairiporã, comarca da Capital, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Mairiporã

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade Pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, aproximadamente triangular, com a frente em curva, com 566,00 m2 (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), situada no distrito e município de Mairiporã, comarca da Capital, necessária a instalação do Posto de Puericultura de Mairiporã, que consta pertencer à Empress Territorial Jardim Mairi Ltda., medindo 22,00 ms. e 21,20 ms. de frente para as Ruas D. José Mauricio da, Rocha e Cardoso Cesar, confrontando de um dos lados, onde mede 30,40 ms, com imóvel de propriedade da exproprianda, e, do outro, onde mede 23,00 ms., com quem de direito.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.