DECRETO N. 33.270, DE 30 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rinópolis, comarca de Tupã, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Rinópolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular com 7.440 00 m2 (sete mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situada no distrito e município de Rinópolis, comarca de Tupã, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Rinópolis, que consta pertencer ao Espólio de Eugenio Rino e Josefina Fiorilo Rino, medindo 120,00 ms. de frente para a Av. Rinópolis, por 62,00 s. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados a Rua D. Bosco, pelo outro com uma rua sem nome e, pelos fundos, com uma passagem para pedestres, medidas essas constantes da planta C-24.706, anexa ao Expediente GE-9844-57.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.