DECRETO N. 33.270, DE 30 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Rinópolis, comarca de Tupã,
necessário à instalação do Ginásio
Estadual de Rinópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área
de terreno de forma retangular com 7.440 00 m2 (sete mil, quatrocentos
e quarenta metros quadrados), situada no distrito e município de
Rinópolis, comarca de Tupã, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de
Rinópolis, que consta pertencer ao Espólio de Eugenio
Rino e Josefina Fiorilo Rino, medindo 120,00 ms. de frente para a Av.
Rinópolis, por 62,00 s. da frente aos fundos, confrontando por
um dos lados a Rua D. Bosco, pelo outro com uma rua sem nome e, pelos
fundos, com uma passagem para pedestres, medidas essas constantes da
planta C-24.706, anexa ao Expediente GE-9844-57.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.