DECRETO N. 33.271, DE 30 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei, Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessárias aos serviços da variante de Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Itararé, com os limites e confrontações constantes da planta SD-638 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Publicadas, a saber:
I. Uma faixa de terreno com 1 640,00 m2 (hum mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situados entre as estacas 47 -|- 7,00 e 54 -I- 4,40 da locação, que consta pertencer a Marcolino R. Carvalho;
II. Uma faixa de terreno com 20.000.00 m2 (vinte mil metros quadrados), situada entre as estacas 15 -|10, 00 e 46 -I- 16,00 da locação, que consta pertencer a José Rolim Junior.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 maio de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob numero 288.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto